Nessa terça-feira, 11/12, o Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União, uma consulta pública (CP) que era esperada desde meados de 2003.

Dessa vez, a proposta é reduzir, a partir de julho de 2019, as exigências para que empresas possam se tornar consumidoras livres.

A CP prevê as seguintes alterações:

– A partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer fonte geradora do SIN – Sistema Interligado Nacional.

– A partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos a qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer fonte geradora do SIN.

Atualmente, a exigência mínima para que um consumidor do mercado livre possa comprar energia de fontes convencionais (hidrelétrica e termelétrica, por exemplo) é de 3.000 kW de demanda.

O que isso significa?

Essa alteração permitirá que mais consumidores do mercado livre de energia tenham acesso à fonte de energia convencional, além da energia incentivada.

“Com essa proposta, estamos tirando a obrigatoriedade do consumidor comprar energia incentivada e ele poderá ter acesso à energia convencional. Isso aumenta a liquidez do mercado com preços mais competitivos e traz uma maior perspectiva para a abertura do mercado livre”, conta o presidente da Comerc Energia, Cristopher Vlavianos.

Para falarmos de números, hoje, o Brasil tem cerca de 1.200 consumidores de energia no mercado regulado com demanda de energia entre 2.000 e 3.000 kW, e eles representam 874 MWmédios de consumo.

“Esse é um passo que mostra a perspectiva positiva para o mercado livre de energia quando falamos de questões regulatórias”, reforça Cristopher.

Consumidor Especial x Consumidor Livre

O mercado livre tem consumidores especiais e consumidores livres. Essa categorização é feita de acordo com a demanda contratada do consumidor.

Consumidor especial: demanda entre 500 e 2.999 kW; pode comprar energia apenas de fontes incentivadas (renováveis).

Consumidor livre: demanda acima de 3.000 kW; pode comprar energia de qualquer fonte de energia – incentivada e convencional.

Com essa alteração, mais empresas se encaixarão na categoria de consumidor livre, que pode escolher que tipo de energia contratar, seja de fontes convencionais ou incentivadas.  A novidade pode vir a aumentar a disponibilidade de fontes incentivadas no mercado, caso esses consumidores optem por fazer novos contratos de fontes convencionais, liberando montantes de energia incentivada.

A Consulta Pública ficará aberta até o dia 17 de dezembro.

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