O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) não poderá mais ser republicado com aplicação retroativa em casos de falhas no cálculo, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com essa decisão, se for um erro for identificado, o ajuste só poderá ser feito na semana seguinte, diminuindo assim, a instabilidade nas operações.

O assunto foi debatido em audiência pública e todos os participantes foram a favor da mudança. O principal motivo para a decisão foi devido aos riscos que a republicação poderia causar nas transações anteriores.

A Aneel também irá adotar procedimentos de diminuição de falhas no processo de formação PLD para evitar erros futuros.

O preço spot de energia é divulgado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e serve como base para as negociações que ocorrem no Mercado de Curto Prazo (MCP) e também para custos de contrato no mercado livre.

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