Na Reunião Pública Ordinária da Aneel  de 30/09/2014, a Diretoria Colegiada aprovou a aplicação do Sistema de Bandeiras Tarifárias, a partir de 1º de janeiro de 2015.

As bandeiras tarifárias são um mecanismo que informa o consumidor cativo, na conta de luz, sobre as condições de geração de eletricidade. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, e a tarifa não muda; a amarela indica condições menos favoráveis, e a tarifa sobe R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos; e a vermelha indica condições mais custosas de geração, com a tarifa subindo R$ 3 a cada 100 kWh consumidos.

Os consumidoras classificados como “baixa renda” estão exclusos da cobrança.

O Custo Marginal de Operação (CMO) e o Encargo de Serviço do Sistema por Segurança Energética (ESS_SE) determinarão a bandeira a ser adotada em cada mês, por subsistema:

• Bandeira verde: CMO + ESS_SE menor que R$ 200,00/MWh;
• Bandeira amarela: CMO + ESS_SE igual ou superior a R$ 200,00/MWh e inferior a R$ 350,00/MWh;
• Bandeira vermelha: CMO + ESS_SE igual ou superior a R$ 350,00/MWh.

A previsão era que este sistema entrasse em vigência no início do ano. Mas foi suspenso no final do ano passado, conforme publicado no Panorama Semanal Comerc.

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